Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2020 de 7 de fevereiro de 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Gazette Issue18
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, no seu artigo 40.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do Plano da Região, designadamente nas áreas da agricultura e pecuária.

Considerando que, neste âmbito, são requeridos à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios destinados à realização de ações e projetos de desenvolvimento nos domínios da agricultura e pecuária, da promoção da saúde e bem-estar animal;

Considerando que, de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do mencionado artigo 40.º, a concessão de apoios é precedida de uma quantificação da despesa, devendo ser autorizada por resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar o departamento do Governo Regional competente nas áreas da agricultura e florestas a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, da promoção da saúde e bem-estar animal, nos termos definidos na presente resolução.

2 - Os apoios financeiros destinam-se à realização de ações e projetos de desenvolvimento que prossigam os seguintes objetivos:

a) Apoio à gestão técnica e económica das explorações agrícolas;

b) Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores;

c) Promoção da segurança alimentar, da sanidade animal e saúde pública;

d) Proteção do ambiente, do bem-estar animal e das boas práticas agrícolas;

e) Divulgação agrária, técnica e científica;

f) Preservação e melhoramento genético;

g) Promoção e comercialização dos produtos regionais;

h) Regularização dos mercados.

3 - São elegíveis, para efeitos de apoio à realização das ações e dos projetos de desenvolvimento propostos, as seguintes despesas:

a) Encargos com pessoal, incluindo aquisição de serviços de recursos humanos e consultoria;

b) Aquisição de bens e serviços correntes e de capital;

c) Encargos financeiros relacionados com a antecipação do pagamento do prémio aos produtos lácteos;

d)...

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