Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2020 de 7 de fevereiro de 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Número da edição18
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio, veio regulamentar os apoios a conceder pela Administração Regional Autónoma ao funcionamento do Mercado Social de Emprego na Região Autónoma dos Açores.

Considerando que, no âmbito duma política assente no emprego protegido, o referido diploma prevê a atribuição de apoios às Empresas de Inserção, nas modalidades de apoios ao funcionamento, ao investimento e à integração de trabalhadores.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, em conjugação com o disposto nos artigos 17.º, 24.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio, e mediante o parecer favorável da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego, o Governo Regional resolve:

1 - Atribuir à AUTATLANTIS – Automóveis de Aluguer sem Condutor, Lda. (IMETPD - Contratação n.º 01/2019), sociedade por quotas, com sede na Rua dos Manaias, n.º 53/57, concelho de Ponta Delgada, contribuinte n.º 512023115, uma comparticipação financeira a fundo perdido, no valor de € 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros), pela contratação a termo de um trabalhador portador de deficiência.

2 - Atribuir à Cáritas da Ilha Terceira (CAAMSE n.º 01/2019), contribuinte n.º 512069239, com sede na Canada dos Folhadais, n.º 54, concelho de Angra do Heroísmo, à qual foi reconhecido o estatuto de empresa de inserção, no âmbito do Mercado Social de Emprego, um apoio financeiro no montante de € 47.127,64 (quarenta e sete mil, cento e vinte e sete euros e sessenta e quatro cêntimos), referente ao processo de inserção de dois desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, discriminado da seguinte forma:

a) Apoio técnico e financeiro ao investimento:

- Montante não reembolsável: € 7.324,13 (sete mil, trezentos e vinte e quatro euros e treze cêntimos);

b) Apoio financeiro ao funcionamento:

- Comparticipação da remuneração decorrente de dois contratos de trabalho a termo certo com a duração de vinte e quatro meses: € 39.803,51 (trinta e nove mil, oitocentos e três euros e cinquenta e um cêntimos), sendo ajustado em cada ano civil ao valor da remuneração mínima mensal garantida, com o acréscimo previsto para a Região.

3 - Atribuir à Cáritas da Ilha Terceira (CAAMSE n.º 02/2019), contribuinte n.º 512069239, com sede na Canada dos...

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