Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2020 de 10 de fevereiro de 2020

Data de publicação10 Fevereiro 2020
Gazette Issue19
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 19 SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2020 de 10 de fevereiro de 2020
A inovação empresarial e a transferência do conhecimento constituindo pilares fundamentais da
competitividade, são assumidas pelo Governo Regional dos Açores como linhas-força da dinâmica da
economia regional e do reforço da sua competitividade, atento que uma região com elevado número de
empreendedores, ao juntar o seu potencial criativo a uma leitura adequada das oportunidades de
negócio, induz o crescimento económico sustentável, gerador de riqueza e de emprego, sendo a
existência de infraestruturas tecnológicas e de incubadoras de empresas um dos fatores estruturantes
do estímulo da atividade empreendedora.
O Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha de São Miguel, em linha com a Estratégia de Investigação e
Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3), constitui uma dessas infraestruturas indutoras da
capacidade científica e tecnológica das empresas regionais, dinamizando o espírito empresarial para a
inovação e a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o tecido empresarial,
nomeadamente para as empresas dos sectores do turismo, da agricultura, pecuária e agroindústria, mar
e pescas, que integram as áreas prioritárias da RIS3.
Existindo já no referido Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha de São Miguel uma incubadora de
empresas de base tecnológica, é necessário dotar esse Parque de um espaço vocacionado para dar
sequência ao processo de incubação e para a instalação, pós processo de incubação, das empresas já
consolidadas na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), designadamente a
agricultura digital, o e-tourism e as TIC no sector das pescas e do mar.
A instalação do Centro Empresarial de Tecnologias de Informação e Comunicações visa satisfazer
essa necessidade e, do mesmo passo, acolher o designado “fablab”, um espaço para apoio técnico a
uma nova geração de empreendedores, dotado de equipamentos, processos e recursos humanos
adequados à transformação de ideias em protótipos e produtos nas áreas das TIC.
Por último, verificando-se que o edifício que atualmente acolhe as empresas tecnológicas já se
encontra completamente preenchido, a construção de um novo edifício apresenta-se como a resposta
necessária e adequada às necessidades dar resposta ao acolhimento de novas empresas nos domínios
de vocação do Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha de São Miguel.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e ainda dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho do
Governo resolve:
1 - Autorizar a contratação, mediante a abertura de um concurso público com publicidade
internacional, para adjudicação da empreitada do “Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel –
NONAGON – Construção do Centro Empresarial de Tecnologia de Informação e Comunicação (2.º
Edifício)”, com o preço base de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal
em vigor para a Região Autónoma dos Açores, a executar no prazo de dezasseis meses.
2 - Delegar no Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, no âmbito deste concurso, todas as
competências da entidade ão04competente para a decisão de contratar, designadamente aprovar as
peças do procedimento, nomear o júri e mandar publicar o anúncio de abertura do procedimento,
proceder à audiência prévia dos concorrentes e à adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e
nele outorgar, em representação da Região Autónoma dos Açores, bem como, praticar todos os

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