Resolução do Conselho do Governo n.º 27/2020 de 10 de fevereiro de 2020

Data de publicação10 Fevereiro 2020
Gazette Issue19
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária do prédio rústico sito ao Galhardo, Pico Alto, freguesia de Posto Santo, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial no artigo 266 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 176/28081990, que integra uma mancha de vegetação endémica.

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2016, de 7 de janeiro, as formações geológicas e o calor dos fluidos captados no Campo Geotérmico do Pico Alto foram qualificados como recurso geotérmico;

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2017, de 8 de maio, foi autorizada a celebração do contrato de concessão de exploração dos recursos geotérmicos na área situada no Pico Alto, na Ilha Terceira, à empresa EDA Renováveis, S.A.;

Considerando o pedido formulado pela empresa EDA Renováveis, S.A. no qual solicita a autorização para ocupação de uma parcela de terreno do prédio propriedade da Região com vista à construção da plataforma C (PA7) e das condutas de transporte de fluido geotérmico, bem como do acesso às mesmas;

Considerando, ainda, que a empresa EDA Renováveis, S.A. integra o setor público empresarial regional;

Considerando, finalmente, que a exploração de energia geotérmica contribui decisivamente para a descarbonização do sector energético;

Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e n.º 2 do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, transitoriamente a título gratuito, das parcelas de terreno necessárias à construção da plataforma C (PA7), identificada nas duas plantas em anexo à presente resolução, da qual fazem parte integrante, e das condutas de transporte de fluido geotérmico, bem como do acesso às mesmas, do prédio rústico sito ao Galhardo, Pico Alto, freguesia de Posto Santo, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial no artigo 266 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º...

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