Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2020 de 10 de fevereiro de 2020

Data de publicação10 Fevereiro 2020
Número da edição19
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Norte da Ilha de São Miguel (POOC Costa Norte), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro, foi um dos primeiros planos de ordenamento da orla costeira a ser aprovado na Região Autónoma dos Açores. Por sua vez, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel (POOC Costa Sul) foi aprovado quase três anos mais tarde, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro.

Os POOC da Costa Norte e da Costa Sul da Ilha de São Miguel, foram elaborados com o objetivo principal de estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação dos solos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, nomeadamente a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção, visando a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem, bem como do património construído, a proteção e valorização dos ecossistemas naturais com interesse para a conservação da natureza, a minimização e prevenção de situações de risco, a classificação e valorização das zonas balneares, a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira, a promoção da qualidade de vida da população e o reforço dos sistemas de transportes e comunicações como fator de coesão regional.

Volvida mais de uma década de aplicação dos POOC da Ilha de São Miguel e tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à respetiva elaboração, mostra-se necessário proceder à sua avaliação e alteração, sem interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração, bem como à integração destes dois planos especiais num único instrumento de gestão territorial.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 123.º, e os artigos 125.º e 127.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar a avaliação e consequente alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Norte da Ilha de São Miguel (POOC Costa Norte), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro, e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel (POOC Costa Sul), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, com vista a...

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