Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2020 de 10 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 10 Fevereiro 2020 |
Gazette Issue | 19 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano, sito no Monte das Cruzes, no lugar dos Vales, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz das Flores, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 1317;
Considerando o pedido, efetuado pela Junta de Freguesia de Santa Cruz das Flores, de cedência duma parcela daquele prédio urbano, com a área de 350 m², sito no Monte das Cruzes, no lugar dos Vales, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz das Flores, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 1317, que possui uma área total de 5.000 m², com vista à construção de um parque de retém de gado, infraestrutura importante e necessária para aquele concelho;
Considerando que o mesmo será aplicado a fins úteis à economia da freguesia;
Considerando que, naquela zona, lugar dos Vales, residem e trabalham um grande número de produtores de gado;
Considerando, ainda, que junto das explorações agrícolas daquela zona da freguesia não existe nenhum parque de retém de gado, situação que dificulta o trabalho dos agricultores;
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo dos n.os 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Freguesia de Santa Cruz das Flores, duma parcela de 350 m², de um prédio urbano, sito no Monte das Cruzes, no lugar dos Vales, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz das Flores, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 1317, tendo por fim a construção de um parque de retém de gado.
2 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização do imóvel, continuando o mesmo a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.
3 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou...
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