Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2020 de 28 de fevereiro de 2020

Data de publicação28 Fevereiro 2020
Gazette Issue28
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, no seu artigo 40.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida, tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região e constituam interesse público;

Considerando que foram requeridos à Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios no presente âmbito e enquadramento;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do mencionado artigo 40.º, a concessão dos apoios é precedida de resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental dos apoios a conceder, o enquadramento orçamental da despesa inerente, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Fixar em € 400.000,00 (quatrocentos mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano de 2020, pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, aplicável à promoção e criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos fatores competitivos, da promoção da qualidade e inovação como fatores de modernização e aumento da competitividade das empresas.

2 - Fixar em € 230.000,00 (duzentos e trinta mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano de 2020, pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, aplicável a necessidades de formação específicas, a investimentos e compensação pelos financiamentos das escolas profissionais da Região.

3 - Os apoios financeiros a que se refere o n.º 1 são suportados pelo Capítulo 50 - Programa...

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