Resolução do Conselho do Governo n.º 37/2020 de 28 de fevereiro de 2020

Data de publicação28 Fevereiro 2020
Número da edição28
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, prevê a possibilidade do Governo Regional se refinanciar para amortizar empréstimos até ao montante de € 315.550.000,00 (trezentos e quinze milhões, quinhentos e cinquenta mil euros) e assegurar o financiamento de projetos de investimentos cofinanciados por fundos europeus até ao montante de € 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de euros);

Considerando a oportunidade da Região beneficiar com as atuais condições favoráveis que os mercados financeiros apresentam, designadamente em matéria de taxas que se revelam mais competitivas e vantajosas face às operações ora refinanciadas, nos termos previstos no orçamento da Região Autónoma dos Açores para o corrente ano;

Considerando que a alínea c) do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, prevê a possibilidade do Governo Regional, para além do limite acima referido, realizar operações de leasing financeiro, até ao limite máximo de € 7.000.000,00 (sete milhões de euros) para habitação social e património da Região que potencie uma redução de futuros encargos com arrendamentos.

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar a contratação pela Região Autónoma dos Açores, de um...

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