Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2020 de 28 de fevereiro de 2020

Data de publicação28 Fevereiro 2020
Número da edição28
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 112/2019, de 17 de outubro, declarou, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A, de 23 de março, situação de calamidade pública para o território da Região Autónoma dos Açores, na sequência da passagem, nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, do Furacão Lorenzo;

Considerando que nos termos do n.º 2 da referida resolução, apenas estão abrangidos os prejuízos materiais, o apoio a conceder a equipamentos, instalações e mercadorias, de empresas do sector do comércio e serviços, corresponde a 75% das despesas elegíveis na parte correspondente ao valor dos prejuízos não comparticipados por seguros ou a prejuízos não objeto de cobertura de seguro;

Considerando que, por diversas razões, os prejuízos das empresas das ilhas das Flores e do Corvo naquelas áreas de atividade foram muito além dos prejuízos materiais devidamente inventariados;

Considerando que importa estender os apoios a atribuir às perdas, aos prejuízos ou à variação de resultados líquidos obtidos pelas empresas das ilhas das Flores e do Corvo, nas áreas de comércio, indústria e serviços afetadas pelo Furação Lorenzo;

Considerando que se trata de uma medida excecional e transitória, num contexto de conjuntura económica adversa, que preconiza o apoio à manutenção da atividade das empresas das ilhas das Flores e do Corvo;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 112/2019, de 17 de outubro, nos seguintes termos:

«2- Determinar que os prejuízos nas habitações, empreendimentos de comércio, indústria e serviços, explorações agrícolas e em...

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