Resolução do Conselho do Governo n.º 38/2020 de 28 de fevereiro de 2020

Data de publicação28 Fevereiro 2020
Gazette Issue28
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A oferta cultural, a animação turística e o turismo de congressos, são atividades de interesse público fundamentais, enquanto meios de desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores, que obrigam a um adequado financiamento das mesmas, bem como a uma articulada e extensiva planificação.

Considerando que a necessidade de uma gestão harmonizada de meios humanos, materiais e logísticos aponta para uma otimização de recursos, sem prejuízo de a produção e fruição culturais, enquanto formas de preservação da identidade coletiva e da criatividade, deverem potenciar um desenvolvimento equilibrado das sociedades;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é acionista maioritária da empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., que tem como objeto social, entre outros, a conceção, promoção e realização de colóquios, congressos, conferências, palestras e demais atividades de cariz cultural e recreativo e com atividade na área cultural e do turismo, nas vertentes de animação e de MICE – Meetings, Incentives, Conferences & Events, através da realização de atividades que visem atingir públicos diversificados, resultantes da coerência do seu objeto artístico-cultural;

Considerando que as atividades supramencionadas contribuem para o desenvolvimento sustentado da sociedade em que a Teatro Micaelense, S.A., se insere, nas perspetivas sociocultural e económica, o que a torna numa entidade adequada a promover o desenvolvimento de um programa que permita contribuir para a oferta cultura, bem como para a consolidação e afirmação da cultura açoriana;

Considerando que a Teatro Micaelense, SA, face aos recursos humanos especializados que possui, apoia através de meios técnicos e humanos atividades que integram a programação que decorre na Blackbox do Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas;

Considerando que a Teatro Micaelense, S.A., pode celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores para a prossecução das suas atribuições;

Considerando que a Teatro Micaelense, S.A., dispõe de capacidade jurídica e técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos consequentes contratos a celebrar na sequência deste;

Considerando que a Teatro Micaelense, S.A., é uma sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, estando por isso sujeita...

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