Resolução do Conselho do Governo n.º 45/2020 de 2 de março de 2020

Data de publicação02 Março 2020
Gazette Issue29
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA (ISSA, IPRA), é proprietário do imóvel sito na Rua Dr. Rui Galvão de Carvalho, n.º 46, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande;

Considerando o pedido da Associação BCR – Beneficência Cativos Reintegrados para utilização do citado imóvel;

Considerando, finalmente, que o referido Instituto propõe a cedência de utilização do mesmo, a título precário e gratuito;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo dos n.os 2 do artigo 5.º e 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação BCR – Beneficência Cativos Reintegrados, do imóvel sito na Rua Dr. Rui Galvão de Carvalho, n.º 46, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 434, descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 2178/19970310, e inscrito a favor do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, pela AP. 1901, de 2011/01/04, para prossecução das respetivas atribuições e competências de acordo com as suas atividades.

2 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização do imóvel, continuando o mesmo a integrar o património do ISSA, IPRA.

3 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que se revelem necessárias à utilização, manutenção e...

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