Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2020 de 3 de março de 2020

Data de publicação03 Março 2020
Gazette Issue30
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que as infraestruturas portuárias são fundamentais para o desenvolvimento económico da Região;

Considerando que a Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário regional, por forma o possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;

Considerando que tais atividades se enquadram nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que estabelece o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o artigo 31.º do regime jurídico anteriormente referido prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais atividades;

Considerando a necessidade de proceder à construção da rampa para navios ro-ro e ferry e obras complementares para melhoria da operacionalidade e do abrigo no Porto das Pipas, Angra do Heroísmo.

Considerando que esse investimento será candidatado pela Portos dos Açores, S.A., ao Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização – COMPETE 2020, do Fundo de Coesão, e que até à aprovação da candidatura é necessário que a Região garanta o financiamento da obra.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de...

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