Resolução do Conselho do Governo n.º 49/2020 de 5 de março de 2020

Data de publicação05 Março 2020
Número da edição31
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto, prevê a atribuição de incentivos financeiros para a mobilidade elétrica, designadamente para a aquisição de veículos elétricos e pontos de carregamento de veículos elétricos;

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, veio regulamentar a atribuição dos incentivos mencionados, referindo que o valor e condições de atribuição do incentivo financeiro são fixados por Resolução do Conselho do Governo.

Assim, nos termos da alínea a) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar...

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