Resolução do Conselho do Governo n.º 51/2020 de 10 de março de 2020

Data de publicação10 Março 2020
Gazette Issue34
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», mediante a criação de um direito potestativo temporário de aquisição da propriedade do solo ou das edificações nele existentes, e o regime da regularização urbanística.

Considerando que o artigo 9.º da referida lei prevê que o regime de incentivos de apoio à aquisição da propriedade do solo seja fixado por resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores, proporcionando aos proprietários das benfeitorias, pela primeira vez, uma oportunidade de adquirir o terreno;

Considerando que, em função do levantamento efetuado na ilha de São Miguel, estão nesta situação cerca de cento e oitenta e cinco habitações, designadamente nas freguesias de Sete Cidades, Mosteiros e Santo António, e a grande maioria das famílias não dispõe de recursos económico-financeiros para, por si só, custear a aquisição da propriedade do solo;

Considerando que parte do solo apto para construção está limitado pelo Plano Diretor Municipal para aquelas freguesias, resultando que, de forma geral, a área de implantação das habitações está limitada a 50 % do lote com um máximo de 150 m2;

Considerando que, por uma questão de justiça social, pretende-se implementar um regime de apoio que responda às necessidades dos agregados mais carenciados em que a taxa de esforço a imputar a cada um dos proprietários das benfeitorias será o fator determinante.

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