Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2020 de 13 de março de 2020

Data de publicação13 Março 2020
Gazette Issue37
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico;

Considerando que, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, foram aprovadas medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais daquele Plano;

Considerando que o projeto de construção de um novo empreendimento turístico, na tipologia de apartamentos turísticos, de quatro estrelas, na freguesia de Água de Pau, concelho da Lagoa, promovido pela sociedade Ann’s Paradise, Lda., com uma capacidade prevista de 85 novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril;

Considerando que o empreendimento turístico projetado será implantado, de acordo com o Plano Diretor Municipal de Lagoa, num Espaço de Uso Especial – Área Turística, nomeadamente na Área Turística de Água de Pau, sendo assim considerado um empreendimento integrado nos termos da alínea b) do artigo 5.º das normas de execução do POTRAA;

Considerando que a execução do projeto representará uma mais valia para a qualidade urbanística do concelho de Lagoa e para o crescimento da oferta de camas na ilha de São Miguel;

Considerando que a Direção Regional do Turismo se pronunciou no sentido do enquadramento do projeto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril;

Considerando, por último, que da informação dos serviços da Direção Regional do Turismo consta a análise dos aspetos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 5 do referido artigo 5.º, sendo o...

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