Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2020 de 13 de março de 2020

Data de publicação13 Março 2020
Número da edição37
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, no seu artigo 40.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente para a construção, reabilitação e equipamento de infraestruturas públicas, e que se revistam de interesse público;

Considerando que, neste âmbito, são requeridos à Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios destinados à realização de obras e outros investimentos que contribuem para a promoção do desenvolvimento social e do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, revestindo, por isso, inegável interesse público;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do mencionado artigo 40.º, a concessão dos apoios é precedida de resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental dos apoios a conceder e indicada a finalidade destes, o enquadramento orçamental da despesa inerente, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Fixar em € 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano 2020, pela Secretaria Regional dos Transportes e Obras...

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