Resolução do Conselho do Governo n.º 52/2020 de 13 de março de 2020

Data de publicação13 Março 2020
Gazette Issue37
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2016, de 27 de julho, foi autorizada a cedência de utilização, a título gratuito, pelo prazo de dez anos, à ARCOA – Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Ilha de Santa Maria, de terrenos situados no perímetro do Aeroporto de Santa Maria, tendo em vista a produção de leite de ovelha e a sua transformação em queijo, com a área global de 370.272,57 m²;

Considerando a dimensão financeira dos projetos previstos para aqueles terrenos, nomeadamente a instalação de um ovil e sala de ordenha, a ARCOA veio, agora, solicitar a alteração das condições da cedência;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo dos n.os 2 do artigo 5.º e 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a alteração à cedência de utilização, a título gratuito, para o prazo de vinte anos, à ARCOA – Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Ilha de Santa Maria, de terrenos no perímetro do Aeroporto de Santa Maria, com a área global de...

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