Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2020 de 13 de março de 2020

Data de publicação13 Março 2020
Gazette Issue37
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 104/2017, de 13 de outubro, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado, em 27 de outubro de 2017, um contrato-programa destinado a regular a promoção da obra de reperfilamento do cais -10 (zh), repavimentação do terrapleno portuário e beneficiação das redes técnicas nele integradas e dragagem da bacia portuária do Porto de Ponta Delgada, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção;

Considerando que o contrato-programa anteriormente referido foi alterado em 3 de dezembro de 2018;

Considerando que o primeiro concurso público, lançado em outubro de 2018, para a empreitada de reperfilamento do cais -10m (zh), repavimentação do terrapleno portuário e beneficiação das redes técnicas nele integradas e dragagem da bacia portuária do Porto de Ponta Delgada, com o valor base de € 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de euros), ficou deserto;

Considerando que a respetiva candidatura ao COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, POCI-04-2655-FC-000002 - Requalificação do Porto de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel, que engloba também a empreitada de reforço do manto de proteção do molhe principal do porto de Ponta Delgada, foi aprovada em outubro de 2017;

Considerando que, após a celebração do mencionado contrato programa e aprovação da candidatura ao COMPETE 2020, a Portos dos Açores procedeu a uma alteração no preço base da empreitada de € 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de euros) para € 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de euros), tendo lançado um novo concurso público em abril de 2019, cuja adjudicação ocorreu, em agosto de 2019, pelo montante de € 38.690.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e noventa mil euros);

Considerando que foi, entretanto, aprovada a reprogramação financeira da mencionada candidatura ao COMPETE 2020;

Considerando que importa agora proceder ao reforço do montante da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores e ao ajustamento da respetiva programação financeira, atendendo aos novos valores da empreitada e da comparticipação do COMPETE 2020;

Considerando que...

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