Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2020 de 16 de março de 2020

Data de publicação16 Março 2020
Número da edição38
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, ao abrigo do estado de alerta já decretado nos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março, nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar o encerramento, a partir de segunda-feira, 16 de março de 2020, de todos os estabelecimentos de ensino da Região, até ao final do período de férias da Páscoa.

2 - Decretar o encerramento, no período referido no número anterior, de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, museus e bibliotecas públicos.

3 - Determinar o encerramento de jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos, até 31 de março.

4 - Determinar o encerramento de estabelecimentos de diversão noturna e salas de cinema, ginásios, assim como a interdição de piscinas de utilização...

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