Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2020 de 17 de março de 2020

Data de publicação17 Março 2020
Gazette Issue39
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

No seguimento da monitorização permanente feita pelo Governo Regional à situação de pandemia do COVID-19.

Nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019, de 22 de novembro, o Conselho do Governo, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:

1 – Declarar a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 31 de março, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo ou a passagem à fase seguinte prevista no Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores.

2 – Integrar nesta declaração de estado de contingência todas as medidas preventivas e recomendações já decretadas a este propósito pela autoridade regional de saúde, bem como todas aquelas que, sobre este assunto, venham a ser emitidas pela mesma entidade.

3 – Integrar nesta declaração de estado de contingência todas as medidas já decretadas pelo Governo Regional ao abrigo da anterior declaração do estado de alerta, e solicitar ao Governo da República o reforço efetivo da fiscalização, nos aeroportos nacionais de origem, dos passageiros que embarcam, desde logo, para os aeroportos da Região Autónoma dos Açores, em especial, quanto ao cumprimento...

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