Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2020 de 23 de março de 2020

Data de publicação23 Março 2020
Número da edição43
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A presente resolução insere-se no processo de reestruturação do Setor Público Empresarial Regional e visa prover a SATA Air Açores, S.A. das condições financeiras necessárias ao cumprimento do seu objeto social.

Neste seguimento, a Região Autónoma dos Açores aprova, pela presente resolução, um aumento do capital social da SATA Air Açores, S.A., em € 80.000.000,00, dos quais € 21.034.810,00 serão realizados em 2020, sendo diferida, nos termos da legislação comercial, a realização do remanescente valor nos próximos 3 anos

Por também ser deliberado antecipar a realização do aumento de capital que se encontrava em curso, o total de transferências a efetuar para SATA Air Açores, S.A., em 2020, no âmbito de aumentos de capital, cifra-se em € 47.520.662,60.

Esta medida confere uma maior autonomia e solidez financeiras à SATA Air Açores, S.A., e vai ao encontro das obrigações legais da Região Autónoma dos Açores, na qualidade de acionista, assegurando o cumprimento do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.

Pretende o Governo assegurar o desenvolvimento da missão de interesse público realizada pelo grupo SATA, e bem assim possibilitar um novo rumo nas respetivas atividades e uma sustentabilidade financeira, fundamental na atuação em condições normais de mercado.

O encargo financeiro decorrente da presente medida foi previsto e cabimentado nos instrumentos previsionais do corrente exercício, concretamente na aprovação do Plano Anual Regional (ação 14.7.4 do Programa 50) e Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020.

Atualmente a Região Autónoma dos Açores detém em exclusivo, e de forma direta, o capital social da SATA Air Açores, S.A., e, de forma indireta, via essa empresa, também o exclusivo do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., da SATA Gestão de Aeródromos, S.A., da Azores Vacations Canada, Inc. e da Azores Vacations America, Inc.

Assim, no uso da competência que lhe é atribuída pelas alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a transferência e mandatar o representante da acionista Região Autónoma dos Açores para aprovar, em Assembleia Geral, um aumento do capital social da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., em € 80.000.000,00 (oitenta milhões de euros) por entrada em dinheiro, a subscrever e a realizar integralmente pela Região Autónoma dos Açores, mediante a emissão de novas ações, com o...

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