Resolução do Conselho do Governo n.º 75/2020 de 24 de março de 2020

Data de publicação24 Março 2020
Número da edição44
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No âmbito do conjunto de medidas extraordinárias determinadas pelo Governo Regional para fazer face ao forte impacto negativo nas empresas da situação de emergência de saúde pública, causada pela epidemia SARS-CoV-2, é considerado necessário conceder um período complementar no reembolso dos empréstimos concedidos ao abrigo do Programa de Valorização do Emprego (PVE), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 27/2012, de 7 de março, posteriormente alterada pelas Resoluções do Conselho do Governo n.º 90/2013, de 31 de julho, e n.º 67/2015, de 20 de abril.

Assim, no uso da competência que lhe é atribuída pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Conceder um prazo complementar de até seis anos para reembolso, sem pagamento de juros, dos empréstimos concedidos ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 27/2012, de 7 de março, que aprovou o Programa de Valorização do Emprego.

2 –...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT