Resolução do Conselho do Governo n.º 67/2020 de 24 de março de 2020

Data de publicação24 Março 2020
Gazette Issue44
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a urgência da adoção de medidas que salvaguardem a sustentabilidade das empresas e protejam os postos de trabalho e o rendimento dos trabalhadores do impacto económico decorrente do surto pandémico do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, o Governo dos Açores aprovou um conjunto de medidas extraordinárias, que, na Região, complementam e reforçam o alcance das medidas económicas nacionais adotadas.

Considerando que entre as medidas excecionais aprovadas, foi criado um complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, regulado pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, na redação da Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, ambas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através da comparticipação da parte da remuneração a cargo dos empregadores;

Considerando que os termos e condições da atribuição deste apoio carecem da respetiva regulamentação;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar, em Anexo integrante da presente resolução, o regulamento da medida extraordinária que cria o complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, regulado pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, na redação da Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de...

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