Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2020 de 24 de março de 2020

Data de publicação24 Março 2020
Gazette Issue44
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando a urgência da adoção de medidas que salvaguardem a sustentabilidade das empresas, protejam os postos de trabalho e o rendimento dos trabalhadores do impacto económico decorrente do surto pandémico do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, o Governo dos Açores aprovou um conjunto de medidas extraordinárias, que, na Região, complementam e reforçam o alcance das medidas económicas nacionais adotadas.

Considerando que entre as medidas excecionais aprovadas, foi criado um apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas e fazer face às despesas com as remunerações dos trabalhadores no mês de abril de 2020, que se destina aos empregadores dos setores de atividade mais afetados pela redução abrupta de vendas;

Considerando que os termos e condições da atribuição deste apoio carecem da respetiva regulamentação;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar, no Anexo I integrante da presente resolução, o regulamento da medida extraordinária de apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas e fazer face às despesas com as remunerações dos trabalhadores no mês de abril de 2020, destinada aos empregadores dos setores de atividade mais afetados.

2 – Determinar a aplicação da presente medida aos empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que...

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