Resolução do Conselho do Governo n.º 68/2020 de 24 de março de 2020

Data de publicação24 Março 2020
Número da edição44
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Governo dos Açores, na sequência da declaração de pandemia mundial relacionada com o vírus “COVID 19”, anunciou que seriam adotadas medidas destinadas às empresas com o objetivo de minimizar as consequências desta pandemia, na economia da Região e na manutenção do emprego e do rendimento dos trabalhadores.

Considerando que importa racionalizar e potenciar os recursos públicos existentes, fornecendo respostas mais eficazes e eficientes, em articulação com as medidas nacionais já criadas de apoio às empresas;

Considerando que as especificidades regionais impõem a adoção de medidas próprias que, complementando as medidas nacionais, ampliam e alargam na Região o apoio à economia, às empresas e aos trabalhadores;

Considerando que é essencial que as empresas regionais que tenham recorrido às linhas de crédito nacionais e estejam enquadradas nas atividades económicas elegíveis no âmbito das referidas linhas obtenham um apoio substancial na liquidação desses financiamentos, se mantiverem o seu nível de emprego até ao final deste ano;

Considerando que é fundamental reforçar os apoios públicos às empresas da Região, designadamente aquelas mais diretamente afetadas pelos efeitos do COVID 19, como forma de lhes possibilitar a indispensável sustentabilidade para se manterem em atividade e assim manterem os seus postos de trabalho;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar o Programa de Manutenção do...

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