Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 de 27 de março de 2020
Data de publicação | 27 Março 2020 |
Número da edição | 46 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, declarou o estado de emergência em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, motivada pela evolução da doença COVID-19, que a Organização Mundial de Saúde qualificou, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia internacional;
Considerando que o Decreto n.º 2-A/2020, de 21 de março, procede à execução da declaração do estado emergência, nele se prevendo as situações sujeitas a confinamento obrigatório indispensáveis para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, e para o tratamento da doença COVID-19;
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2020, de 17 de março, declarou a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores;
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2020, de 19 de março, que determinou que todos os passageiros de voos do exterior que aterram na Região estão obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias;
Considerando que o território continental português entrou em fase de mitigação da pandemia COVID-19, porquanto já se verifica a transmissão comunitária do vírus;
Considerando que segundo o EUROPEAN CENTER FOR DISEASE PREVENTION AND CONTROL, ECDC o isolamento profilático refere-se “à separação e restrição da circulação de pessoas que foram potencialmente expostas ao COVID-19, mas que atualmente são saudáveis e não apresentam sintomas” e que “para pessoas com sintomas leves de COVID-19, pode não ser necessário hospitalização. Em vez disso, os prestadores de cuidados de saúde podem recomendar isolamento, para limitar a propagação adicional do vírus”;
Considerando que, de acordo com a Orientação da Direção Geral da Saúde (DGS) n.º 10, de 16 de março de 2020, “o isolamento profilático e o isolamento, são medidas de afastamento social essenciais em Saúde Pública, especialmente utilizadas em resposta a uma epidemia e pretendem proteger a população pela quebra da cadeia de transmissão entre indivíduos”;
Considerando que o Governo dos Açores e a autoridade de saúde regional têm vindo a adotar medidas e procedimentos destinados a prevenir a propagação da infeção pelo novo Coronavírus na Região Autónoma dos Açores, que, em conjunto com colaboração dos cidadãos e das instituições públicas e privadas, têm limitado a propagação do vírus;
Considerando que importa intensificar a ação...
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