Resolução do Conselho do Governo n.º 90/2020 de 1 de abril de 2020

Data de publicação01 Abril 2020
Gazette Issue49
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, declarou o estado de emergência em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, motivada pela evolução da doença COVID-19, que a Organização Mundial de Saúde qualificou, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia internacional.

Considerando que o Decreto n.º 2-A/2020, de 21 de março, procede à execução da declaração do estado emergência, nele se prevendo as situações sujeitas a confinamento obrigatório indispensáveis para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARSCoV-2, e para o tratamento da doença COVID-19.

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2020, de 17 de março, declarou a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, prorrogada, até dia 30 de abril, pela Resolução n.º 88/2020, de 31 de março.

Considerando que, nesse seguimento, está prorrogado o encerramento de todos os estabelecimentos de educação e ensino da Região até ao dia 30 de abril.

Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, nos termos das alíneas a), b), d) e j) o n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar que a avaliação sumativa dos alunos do sistema educativo regional referente ao 2.º período letivo resulta, de acordo com o definido na legislação em vigor, de um juízo de valor globalizante, baseado nas informações efetivamente recolhidas pelos docentes sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos ao longo do tempo.

2 - Determinar, no seguimento do previamente informado pela Direção Regional da Educação, que as propostas de classificação dos alunos, referentes ao 2.º período letivo, devem ser registadas pelos docentes na plataforma SGE, antes do início do...

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