Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2020 de 9 de abril de 2020

Data de publicação09 Abril 2020
Gazette Issue55
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – AZORINA, S.A. (adiante designada por AZORINA, S.A.), tem por objeto principal a promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores; a realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais; a promoção e apoio ao desenvolvimento de valências para a participação, informação, sensibilização, educação e formação dos cidadãos em matéria de ambiente, nomeadamente as integradas nas redes regionais de ecotecas e de centros ambientais; a construção, exploração e manutenção de infraestruturas necessárias à conservação, proteção e valorização do ambiente, à melhoria da segurança de pessoas e bens e à promoção dos valores ambientais para a sua fruição sustentada;

Considerando que a AZORINA, S.A., no âmbito das suas atribuições, pode desenvolver outras atividades relacionadas com o seu objeto principal, designadamente promover estudos, implementar e desenvolver ações e projetos no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território, bem como noutras ações e projetos que se destinem à proteção e valorização ambiental;

Considerando que o projeto LIFE BEETLES (Bringing Environmental and Ecological Threats Lower To Endangered Species), LIFE18 NAT/PT/000864, tem uma duração de 5 anos e visa melhorar o tamanho, área de distribuição e estado de conservação das populações selvagens de três escaravelhos endémicos dos Açores, que estão dados como criticamente ameaçados devido à perda do habitat;

Considerando que, a AZORINA, S.A., com o apoio da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, candidatou este projeto a fundos comunitários FEDER, no âmbito do PO Açores 2020;

Considerando que a AZORINA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, na sua atual redação, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando, ainda, que a AZORINA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer dos contratos-programa que com ela sejam celebrados, quer dos contratos a celebrar em consequência daqueles;

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