Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2020 de 9 de abril de 2020

Data de publicação09 Abril 2020
Gazette Issue55
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 55 QUINTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2020 de 9 de abril de 2020
A Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – AZORINA, S.A. (adiante designada
por AZORINA, S.A.), tem por objeto principal a promoção e apoio à gestão integrada das áreas
protegidas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do
arquipélago dos Açores; a realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a
geodiversidade e os recursos ambientais; a promoção e apoio ao desenvolvimento de valências para a
participação, informação, sensibilização, educação e formação dos cidadãos em matéria de ambiente,
nomeadamente as integradas nas redes regionais de ecotecas e de centros ambientais; a construção,
exploração e manutenção de infraestruturas necessárias à conservação, proteção e valorização do
ambiente, à melhoria da segurança de pessoas e bens e à promoção dos valores ambientais para a sua
fruição sustentada;
Considerando que a AZORINA, S.A., no âmbito das suas atribuições, pode desenvolver outras
atividades relacionadas com o seu objeto principal, designadamente promover estudos, implementar e
desenvolver ações e projetos no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território, bem como
noutras ações e projetos que se destinem à proteção e valorização ambiental;
Considerando que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado
e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2011/A, de 22 de março, que aprova o regime
jurídico do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, as empresas públicas
encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral devem assegurar a universalidade e
continuidade dos serviços prestados, a coesão económica e social e a proteção dos consumidores, sem
prejuízo da eficácia económica e do respeito dos princípios de não discriminação e transparência;
Considerando que, nos termos do referido diploma, a Região Autónoma dos Açores pode recorrer à
celebração de contratos-programa de exploração com as empresas públicas encarregadas da gestão de
serviços de interesse económico geral, contemplando, designadamente, a atribuição de indemnizações
compensatórias na medida do estritamente necessário à prossecução do interesse público;
Considerando que a AZORINA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do
artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de
12 de abril, na sua atual redação, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores,
através do Governo Regional;
Considerando, ainda, que a AZORINA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade
técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer dos contratos-
programa que com ela sejam celebrados, quer dos contratos a celebrar em consequência daqueles;
Considerando, por último, que a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., atentos os
relevantes interesses públicos envolvidos, pretendem firmar um contrato-programa, destinado a regular
a cooperação entre as partes no âmbito do exercício por esta última das atividades específicas
correspondentes à prossecução do seu objeto e à realização das suas atribuições que lhe estão
cometidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, na sua atual redação.
Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 21.º dos Estatutos da AZORINA, S.A.,
aprovados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, alterado e
republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho, o Conselho do Governo
resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a
Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – AZORINA, S.A., até ao montante

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