Resolução do Conselho do Governo n.º 117/2020 de 23 de abril de 2020

Data de publicação23 Abril 2020
Número da edição62
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os Açores encontram-se expostos a um conjunto diverso de riscos naturais, tecnológicos e ambientais. A ocorrência de sismos e de movimentos de massa, mas também a erosão do litoral, as cheias e inundações são alguns dos riscos naturais com maior relevância na Região.

A prevenção de riscos coletivos resultantes de situações de catástrofe, a atenuação dos seus efeitos, a proteção e o socorro das pessoas e dos bens em perigo, constituem, cada vez mais, prioridades de intervenção para a administração regional. As características geográficas dos Açores obrigam à criação e manutenção de sistemas complexos e dispendiosos de prevenção e combate a riscos naturais e ao progressivo enraizamento de uma cultura de prevenção e de segurança.

A orla costeira adjacente ao caminho municipal de acesso à conserveira de Santa Catariana e ao campo de jogos, na Vila de Calheta, ilha de São Jorge, tem sido frequentemente assolada por fenómenos de agitação marítima resultantes de condições meteorológicas adversas, verificando-se deterioração das condições de segurança da falésia e da via adjacente, revelando-se, assim, necessário e urgente a adoção de medidas mitigadores, que permitam garantir as adequadas condições de segurança e conforto ao trânsito automóvel e pedestre naquela via.

À Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Direção Regional dos Assuntos do Mar, estão cometidas atribuições e competências no âmbito do ordenamento e proteção da orla costeira, nomeadamente de assegurar a gestão da orla costeira regional de forma integrada e sustentável, promovendo a implementação de ações e medidas indispensáveis à sua requalificação e ordenamento, tendo em vista a salvaguarda de pessoas e bens e a preservação de valores ambientais, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A de 24 de janeiro, e...

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