Resolução do Conselho do Governo n.º 122/2020 de 29 de abril de 2020

Data de publicação29 Abril 2020
Gazette Issue66
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O complemento regional à manutenção de contrato de trabalho, regulamentado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020, de 30 março, na redação da Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2020, de 14 de abril, reforça na Região Autónoma dos Açores o alcance do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, adotado no âmbito nacional em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.

Pese embora a equívoca redação que consta do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, tem sido requerido e admitido por períodos de duração inferior a um mês, carecendo por isso de clarificação o intervalo temporal em que pode ocorrer a prorrogação do complemento regional à manutenção de contrato de trabalho.

Por outro lado, na possibilidade deste complemento regional ser requerido por entidades empregadoras que não tenham trabalhadores ao seu serviço nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, ou em que a média destes meses é inferior ao número de postos de trabalho que se pretendem ver apoiados, importa que se mostre definido o nível de emprego que estas empresas devem assegurar.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto...

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