Resolução do Conselho do Governo n.º 125/2020 de 4 de maio de 2020

Data de publicação04 Maio 2020
Número da edição67
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a passagem do furacão Lorenzo pelo arquipélago dos Açores, nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, causou severos danos em diversas infraestruturas portuárias, essenciais à vida das populações afetadas, o que impossibilitou o abastecimento por via marítima à Ilha das Flores pelos armadores de cabotagem insular;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de carácter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à Ilha das Flores e a mitigar os impactos sobre a economia da Ilha das Flores decorrentes da impossibilidade de os navios da cabotagem insular escalarem aquela ilha;

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 112/2019, de 17 de outubro, foi declarada, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A, de 23 de março, situação de calamidade pública para o território da Região Autónoma dos Açores, na sequência da passagem daquele Furacão;

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2019, de 25 de novembro, foi acautelada a afetação extraordinária dos meios financeiros indispensáveis à aplicação das medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas atingidas;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 168/2019, de 29 de novembro, adotou um regime excecional de contratação pública de âmbito mais alargado, que conciliou a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados com a rigorosa transparência nos gastos públicos, tendo em conta que a reposição da normalidade na Região Autónoma dos Açores tinha um caráter urgente;

Considerando que faz parte das atribuições legais do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico apoiar financeiramente o serviço público de transporte marítimo de mercadorias interilhas e as infraestruturas e equipamentos necessários à realização desse serviço;

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto...

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