Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2020 de 5 de maio de 2020

Data de publicação05 Maio 2020
Gazette Issue68
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Em resposta à emergência de saúde pública relativa à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Governo dos Açores tem adotado diversas medidas de natureza excecional e temporária, destinadas aos trabalhadores e empregadores da Região Autónoma dos Açores, no propósito de proteger os postos de trabalho e salvaguardar os rendimentos das famílias.

Numa primeira fase, o Conselho do Governo aprovou, através da Resolução n.º 71/2020, de 24 de março, um conjunto de medidas que reforçam e complementam o alcance das medidas económicas nacionais adotadas, garantindo a necessária liquidez à tesouraria das empresas, e incentivando-as a manter os níveis de emprego verificados no período que antecedeu o surto epidémico.

Persistindo como prioritária a defesa do emprego, importa que também se considere a natureza precária e a maior vulnerabilidade dos trabalhadores vinculados por contratos de trabalho a termo, estimulando a estabilização destas relações laborais, seja pela conversão em contratos de trabalho sem termo, seja pela renovação que permita mantê-los por um período mínimo determinado, adicionando um novo mecanismo excecional e transitório de fomento à manutenção dos postos de trabalho na Região.

Nesse sentido, é criada a Medida Extraordinária de Estabilização de Trabalhadores, destinado às empresas e aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo, visando apoiar a sua conversão em contrato de trabalho sem termo, ou, em alternativa, renovação que permita manter o contrato por um período mínimo de nove meses.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 – Criar a Medida Extraordinária de...

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