Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2020 de 5 de maio de 2020

Data de publicação05 Maio 2020
Gazette Issue68
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano, denominado por Fábrica de Aguardente, sito no Lajido, na freguesia de Santa Luzia, no concelho de São Roque do Pico, na Ilha do Pico;

Considerando que a Associação Festas do Lajido tem desenvolvido diversas atividades no Lajido de Santa Luzia, na área da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico;

Considerando, finalmente, que, para o desenvolvimento das suas atividades, esta associação solicitou a cedência do referido imóvel, e que estas atividades se revestem de grande interesse público para a Região, como forma de preservar a tradição viva deste bem inserido em zona de Património Mundial da UNESCO;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação Festas do Lajido de um prédio urbano, denominado por Fábrica de Aguardente, sito no Lajido, na freguesia de Santa Luzia, no concelho de São Roque do Pico, na ilha do Pico, inscrito na matriz predial sob o artigo 358, descrito na respetiva Conservatória do registo Predial sob o n.º 222/19910924 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 1, de 1997/06/13, para prossecução das respetivas atribuições e competências de acordo com as suas atividades.

2 – A cedência ora autorizada transmite a mera utilização do imóvel, continuando o mesmo a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.

3 – Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação...

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