Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2020 de 13 de maio de 2020

Data de publicação13 Maio 2020
Número da edição72
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020 de 4 de maio de 2020, foram adotadas medidas restritivas, diferenciadas nas nove ilhas dos Açores, e aplicáveis às atividades económicas, com o objetivo de mitigar o risco de contaminação e de introdução de critérios para uma saída segura da Pandemia COVID-19;

Considerando assim que se pretende, sem descurar a prioridade no combate à pandemia, proceder ao levantamento das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia regional;

Considerando que as medidas tomadas, apesar de essenciais para travar a propagação da pandemia, implicam a necessidade de as empresas adaptarem os seus estabelecimentos às normas estabelecidas e às recomendações das autoridades competentes;

Considerando que importa minorar os custos acrescidos para o cumprimento das medidas de adaptação para a retoma da atividade, como sejam, a instalação de barreiras de proteção, aquisição de dispositivos, equipamentos de proteção individual (incluindo vestuário e equipamento de proteção) ou alteração do layout de funcionamento, procede-se à criação de um instrumento público de apoio especificamente para este fim;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Criar o “Programa de apoio à adaptação das empresas ao contexto da COVID-19”, especificamente direcionado para as empresas existentes nos Açores, que cumpram as condições de acesso...

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