Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2020 de 18 de maio de 2020

Data de publicação18 Maio 2020
Número da edição75
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;

Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, que estabelece os termos da utilização do domínio público aeroportuário nos aeroportos e aeródromos de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo e aerogares das Lajes da Terceira e Flores, na sua atual redação, dispõe, no n.º 1 do artigo 22.º, que o quantitativo das taxas de ocupação, é fixado, por portaria, pelo membro do Governo Regional com competência no sector do transporte aéreo;

Considerando a Portaria n.º 82/2006, de 9 de novembro, do Secretário Regional da Economia que fixou no seu anexo III os quantitativos das taxas de ocupação;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, o quantitativo das outras taxas de natureza comercial, designadamente as taxas de publicidade, é fixado pelas entidades a quem estiver cometida a exploração aeroportuária, após despacho favorável do membro do Governo Regional com competência no sector do transporte aéreo.

Considerando, por último, a necessidade de se adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores, atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que, atualmente, condiciona o exercício das mesmas.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, na sua atual redação, e Portaria n.º 82/2006, de 9 de novembro, o Conselho do Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Isentar do pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro e fixadas na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT