Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2020 de 18 de maio de 2020

Data de publicação18 Maio 2020
Gazette Issue75
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2014, de 14 de abril, criou o Fundo Regional de Ação Social e estabeleceu procedimentos internos e critérios para a atribuição de subsídios provenientes deste Fundo;

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2020, de 30 de março, criou o Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias cujos encargos são suportados pelas dotações inscritas na ação 9.2.2, referente ao FRAS - Fundo Regional de Ação Social;

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2020, de 15 de maio, criou o Complemento Açoriano de Apoio aos Trabalhadores Independentes, cujos encargos são suportados pelas dotações do fundo Regional de Ação Social;

Considerando que foi aprovada a Resolução, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que recomenda a criação de apoios, designadamente o Complemento Regional aos trabalhadores abrangidos pelo regime do lay-off simplificado;

Importa redefinir as situações em que são atribuídos os apoios pelo FRAS bem como os procedimentos internos para a sua atribuição.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2014, de 14 de abril, os quais passam a ter a seguinte redação:

«2- (…)

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Complemento Regional de apoio ao rendimento disponível das famílias;

g) Complemento de Apoio COVID – 19;

h) Complemento Regional aos trabalhadores abrangidos pelo regime do lay-off simplificado;

i) Complemento Açoriano de Apoio aos Trabalhadores Independentes;

j) [anterior alínea f)];

k) [anterior alínea g)].

3 - Cabe ao membro do Governo Regional, com competência em matéria de Solidariedade Social, atribuir os apoios através de montantes provenientes do FRAS, com possibilidade de delegação no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.»

2 - Alterar os números 2.1, 3.2, 11.1, 11.3 e 12.1 do Regulamento do Fundo Regional de Ação Social, em Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2014, de 14 de abril, os quais passam a ter a seguinte redação:

«2.1- (…)

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Complemento Regional de apoio ao rendimento disponível das famílias;

g) Complemento de Apoio COVID – 19;

h) Complemento Regional aos trabalhadores abrangidos pelo regime...

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