Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2020 de 18 de maio de 2020
Data de publicação | 18 Maio 2020 |
Gazette Issue | 75 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;
Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas;
Considerando o efeito direto que tais medidas registam ao nível da atividade turística e a elevada exposição que a Região Autónoma dos Açores regista neste setor de atividade;
Considerando que o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, e que os respetivos regulamentos de tarifas são aprovados por portaria do secretário regional com competência em matéria do sector portuário;
Considerando que pela Portaria n.º 39/2019 de 30 de maio de 2019, foi aprovado o Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico sob jurisdição da Portos dos Açores, S.A.;
Considerando que pela Portaria n.º 40/2019 de 30 de maio de 2019, foi aprovado o Regulamento de Tarifas Específicas da Portos dos Açores, S.A;
Considerando que as embarcações marítimo-turísticas estão sujeitas ao pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 39/2019 de 30 de maio de 2019.
Considerando que as empresas que exercem a atividade marítimo-turística e demais empresas estão sujeitas ao pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar, previstas nos artigos 10.º e 13.º da Portaria n.º 40/2019 de 30 de maio de 2019;
Considerando, por último, a necessidade de se adotar medidas excecionais de auxílio à atividade em causa, atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que, atualmente, condiciona o exercício da mesma.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e artigos 6.º e 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, o Conselho do Governo Regional resolve o seguinte:
1 - Isentar do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem as...
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