Resolução do Conselho do Governo n.º 150/2020 de 22 de maio de 2020

Data de publicação22 Maio 2020
Número da edição78
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico.

Considerando que, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, foram aprovadas medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais daquele Plano;

Considerando que o projeto de construção de um novo empreendimento turístico, na tipologia de Hotel, de cinco estrelas, na Freguesia de Rosto de Cão (Livramento), concelho de Ponta Delgada, promovido pela sociedade IMOGÁVEA – Investimentos Imobiliários, Ld.ª, com uma capacidade prevista de 162 novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;

Considerando que o empreendimento turístico projetado beneficia de uma localização com enquadramento paisagístico atrativo, integrando-se numa grande propriedade agrícola, cuja criação remonta ao século XVII, a qual, não só, é dotada de vastos e diversificados espaços verdes, mas, também, inclui património arquitetónico, que se reveste de evidente interesse preservar e requalificar;

Considerando que, no que à formalização das instalações diz respeito, o empreendimento inclui algumas estruturas e equipamentos que, igualmente, o vocacionam para o lazer, a exemplo da piscina exterior, dotada de tanques para crianças e adultos, respetivamente, e da grande esplanada, fronteira ao restaurante;

Considerando que a execução do projeto representará uma mais valia para a qualidade urbanística de Ponta Delgada e para o crescimento da oferta de camas na Ilha de S. Miguel;

Considerando que a Direção Regional do Turismo se pronunciou no sentido do enquadramento do projeto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;

Considerando, por último, que da informação dos serviços da Direção Regional do Turismo consta a análise dos aspetos referidos nas alíneas a), b)...

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