Resolução do Conselho do Governo n.º 151/2020 de 28 de maio de 2020

Data de publicação28 Maio 2020
Número da edição81
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Governo Regional determinou implementar o Programa Ler Açores, juntando o Plano Regional de Leitura, a Rede de Leitura Pública e a Rede Regional de Bibliotecas Escolares num programa unificado, tornando a promoção do livro e da leitura um objetivo transversal às políticas culturais e sociais na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o Programa Ler Açores visa o aumento sustentado dos níveis da literacia e de leitura, a diversificação das tipologias e dos suportes da leitura e o enraizamento dos hábitos de leitura em todos os estratos da população residente nas diversas ilhas do arquipélago;

Considerando que aquele Programa constitui um instrumento para a concretização de estratégias específicas que, adequadas às caraterísticas e necessidades da população açoriana e do sistema educativo regional, reconhece que as competências da leitura são um fator essencial para o sucesso individual e coletivo e um instrumento imprescindível para o exercício de uma cidadania ativa e responsável;

Considerando que o Programa Ler Açores não só deve envolver toda a sociedade açoriana, articulando-se com a Estratégia de Luta contra a Pobreza a e Exclusão Social, como deve reforçar a estratégia do ProSucesso – Açores pela Educação, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2015, de 14 de setembro, colaborando no aumento dos níveis de literacia e de alfabetização funcional das crianças e jovens e reforçando o estímulo das práticas de leitura entre aqueles que, sabendo ler, não o fazem;

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

1. É aprovado o Programa Ler Açores, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2. Compete à direção regional com competência em matéria de cultura coordenar, acompanhar e executar as medidas constantes do Programa Ler Açores, em colaboração com os demais órgãos e serviços da administração regional, em função das suas competências, bem como organismos e organizações não governamentais.

3. É permitida a colaboração de parceiros, mecenas e patrocinadores, cujo contributo seja considerado fundamental para a criação de um ambiente social que valorize o livro e a leitura.

4. A gestão do Programa Ler Açores é assegurada por uma comissão coordenadora e por um conselho científico, cujos membros são designados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de...

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