Resolução do Conselho do Governo n.º 153/2020 de 28 de maio de 2020

Data de publicação28 Maio 2020
Gazette Issue81
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que o processo de reestruturação da SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A. prevê a reestruturação de dívida com o objetivo de obter não só uma maior consonância com a sua capacidade financeira, mas também de aliviar os encargos financeiros a que a empresa está sujeita e obter condições mais consentâneas com as atuais condições de mercado.

Considerando que a SINAGA, S.A. negociou a contratação de um financiamento de modo a reduzir custos e otimizar os seus recursos.

Considerando que a operação de refinanciamento em causa não configura um aumento do endividamento líquido da empresa.

Considerando a poupança em encargos financeiros que resultará do refinanciamento, por via da redução do spread.

Considerando que a concessão do aval é condição necessária para a realização da operação.

Considerando, que o pedido de concessão de Aval está instruído com os elementos exigidos pelos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro – Regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores.

Assim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT