Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2020 de 28 de maio de 2020

Data de publicação28 Maio 2020
Gazette Issue81
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19 nos Açores, permite concluir, à data de hoje, pelo não surgimento de casos positivos na Região, há cerca de dez dias, que o número de casos positivos recuperados na Região tem registado um crescimento contínuo, registando-se, apenas, como casos positivos, cinco na Ilha de São Miguel e um na Ilha do Pico e, finalmente, que as cadeias de transmissão na Região estão praticamente extintas à exceção de uma, já restrita e sem disseminação, na Ilha de São Miguel.

Este enquadramento permite, igualmente, concluir pela eficácia dos procedimentos aprovados pelo Governo dos Açores na contenção da disseminação do vírus SARS-COV-2 na Região, bem como pela adesão comprometimento e responsabilidade da população Açoriana às medidas implementadas.

O Governo dos Açores, seguindo a estratégia de desconfinamento social e económico que tem vindo a ser definida e implementada entende, ouvida a Autoridade de Saúde Regional, que, continuando a colocar a saúde pública como prioridade, estão criadas as condições para dispensar a autorização dessa autoridade de saúde nas deslocações aéreas e marítimas interilhas, bem como, para fazer cessar a obrigatoriedade de isolamento profilático de catorze dias para os passageiros provenientes do exterior da Região.

Esta é uma decisão que, sem abdicar da necessidade de realização de testes ao vírus SARS-COV-2 e do cumprimento das regras de uso de máscara, distanciamento físico e de etiqueta respiratória, reforça o grau de responsabilidade individual, mas, também, a confiança na capacidade coletiva para construção das respostas necessárias no contexto atual.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e b), d) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 6.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de Setembro, na sua redação atual, o Conselho do Governo, ouvida a...

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