Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2020 de 28 de maio de 2020

Data de publicação28 Maio 2020
Gazette Issue81
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que a Ilhas de Valor, S.A. desenvolve a sua atividade no âmbito da promoção turística, nomeadamente na gestão e exploração de campos de golfe e de apoio às empresas através de linhas de apoio às Pequenas e Médias Empresas.

Considerando que a Ilhas de Valor, S.A. negociou a contratação de um financiamento de modo a reduzir custos e otimizar os seus recursos.

Considerando que a operação de refinanciamento em causa não configura um aumento do endividamento líquido da empresa.

Considerando a poupança em encargos financeiros que resultará do refinanciamento, por via da redução do spread.

Considerando que a concessão do aval é condição necessária para a realização da operação.

Considerando, que o pedido de concessão de Aval está instruído com os elementos exigidos pelos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro – Regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo...

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