Resolução do Conselho do Governo n.º 162/2020 de 9 de junho de 2020

Data de publicação09 Junho 2020
Número da edição87
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 113/2020, de 17 de abril foi aprovado o Programa de Manutenção do Emprego com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia de COVID-19, na economia da Região e promover a manutenção do emprego e o rendimento dos trabalhadores;

Considerando que através do referido Programa, o Governo dos Açores assegura o apoio às empresas no momento da amortização dos financiamentos obtidos através de Linhas de Crédito reduzindo substancialmente os encargos das empresas que mantiverem até o final do ano os seus postos de trabalho;

Considerando que as linhas de crédito nacionais foram alteradas e, mais recentemente, a Região Autónoma dos Açores, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 145 /2020, de 19 de maio, aderiu à Linha de Apoio à Economia Covid-19, mediante uma linha de crédito específica com a designação “Linha Específica Covid-19 – Apoio às Empresas dos Açores, torna-se necessário adequar o Programa de Manutenção de Emprego a estas alterações.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho do Governo resolve:

1 - Alterar os pontos n.º 1, 4, 7 e 10 do Programa de Manutenção do Emprego, em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 113/2020, de 17 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

“1. (…)

Podem beneficiar do presente Programa as empresas com sede ou com estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividades que se enquadrem na lista de CAE (Classificação Portuguesa Atividades Económicas) definida nas linhas de crédito referidas do ponto 4.1, com exceção das constantes do Anexo I ao presente Programa, do qual é parte integrante.

4. (…)

4.1 – Podem candidatar-se ao presente Programa as empresas que tenham recorrido às seguintes linhas de apoio à economia COVID-19:

i) Linha específica “COVID-19: Apoio à Atividade Económica";

ii) Linha específica "COVID-19: Apoio a Empresas da Restauração e Similares";

iii) Linha específica "COVID-19: Apoio a empresas do Turismo";

iv) Linha específica "COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares";

v) Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo (Turismo de Portugal);

vi) Linha Capitalizar 2018 – COVID 19 – Fundo de Maneio e Tesouraria;

vii) Linha Específica “COVID 19 – Apoio às Empresas dos Açores”.

4.2 – Para efeitos...

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