Resolução do Conselho do Governo n.º 163/2020 de 9 de junho de 2020

ÓrgãoPresidência do Governo
Data de publicação09 Junho 2020
Gazette Issue87
SectionSérie 1

A medida extraordinária de apoio aos órgãos de comunicação social privada com sede na Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 78/2020, de 30 de março, destinou-se a apoiar os Órgãos de Comunicação Social Privados com sede na Região Autónoma dos Açores para que, através da manutenção do nível de emprego nas respetivas redações, continuassem a garantir a difusão de noticias, informações e campanhas de sensibilização que permitam à população açoriana estar devidamente informada sobre a evolução da pandemia, bem como sobre os procedimentos de segurança e de preservação da saúde pública para os quais todos devem contribuir.

Nesse âmbito, tendo em conta a importância que assume a Comunicação Social que, mesmo sendo privada, tem uma função essencial de serviço público que não pode ser descurada e tendo em conta também os constrangimentos económicos que também afetam a atividade deste sector.

Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Prorrogar o período de atribuição do apoio...

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