Resolução do Conselho do Governo n.º 165/2020 de 15 de junho de 2020

Data de publicação15 Junho 2020
Número da edição88
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19 nos Açores, permite concluir pela eficácia dos procedimentos aprovados pelo Governo dos Açores na contenção da disseminação do vírus SARS-COV-2 na Região, bem como pela adesão comprometimento e responsabilidade dos Açorianos e Açorianas às medidas implementadas.

Assim, à data de hoje, a Região não só não tem qualquer registo de casos positivos ativos, como todas as cadeias de transmissão estão extintas, possibilitando que seja declarada como Região COVID-FREE.

O Governo dos Açores, seguindo a estratégia de desconfinamento social e económico que tem vindo a ser definida e implementada entende, ouvida a Autoridade de Saúde Regional, que, continuando a colocar a saúde pública como prioridade, estão criadas as condições para restabelecer, de forma gradual e dentro dos condicionalismos que a atual situação ainda exige, as condições de mobilidade aérea entre a Região e o exterior, através do Grupo SATA, bem como a atracagem de cruzeiros e iates nos portos e marinas da Região.

Não obstante, estando prevista a reabertura das ligações aéreas do exterior da Região às ilhas de Santa Maria, Pico e Faial, entende-se necessária a elevação da declaração da situação de alerta para situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação deste estado nas ilhas de São Miguel e Terceira.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 6.º, 7.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019, de 22 de novembro, ouvidos os municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública, nas Ilhas de São Miguel, e Terceira, até às 00:00 horas, de dia 1 de julho;

b) A passagem da declaração da situação de alerta para situação de calamidade pública, nas Ilhas de Santa Maria, Pico e Faial, até às 00:00 horas, de dia 1 de julho;

c) A prorrogação da declaração da situação de alerta, nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 00:00 horas, de dia 1 de julho.

2 - Dar orientações, enquanto acionista único, ao Conselho de Administração do Grupo SATA, para retomar, a partir das 00:00 horas, do dia 15 de junho, as ligações...

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