Resolução do Conselho do Governo n.º 170/2020 de 16 de junho de 2020

Data de publicação16 Junho 2020
Número da edição89
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio rústico, sito ao Termo da Igreja, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto, com a área de 292m²;

Considerando que, naquele prédio rústico, o ex-Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores construiu parte do edifício da Segurança Social de Santa Bárbara;

Considerando, ainda, que, de acordo com n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro, o Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., abreviadamente designado por ISSA, é um instituto público que resulta da fusão do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores, sendo dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e que todo o vasto património se encontra registado em seu próprio nome.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência definitiva, a título gratuito, ao ISSA - Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., de um prédio rústico, sito ao Termo da Igreja, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto, com a área de 292m², inscrito na matriz...

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