Resolução do Conselho do Governo n.º 172/2020 de 22 de junho de 2020

Data de publicação22 Junho 2020
Gazette Issue92
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando o contrato de concessão do serviço aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, o qual foi outorgado entre a Região Autónoma dos Açores e a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., a 4 de setembro de 2015, com início de vigência a 1 de outubro de 2015, nos termos do qual a concessionária está obrigada a assegurar o encaminhamento de passageiros em viagens no interior dos Açores, com origem ou destino no continente Português ou no Funchal;

Considerando que nos termos do referido contrato de concessão, concretamente na cláusula 20.º do respetivo caderno de encargos, o encaminhamento está limitado a dois talões de voo (exceto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária), sendo que o talão de voo corresponde a um percurso “one-way” de e para qualquer aeródromo ou aeroporto da Região, incluindo trânsitos e transferências, desde que a viagem nesse percurso decorra no período de 24h;

Considerando que o referido limite apenas não é aplicável nos casos em que o período de 24h não possa ser cumprido por motivos imputáveis à transportadora;

Considerando, no entanto, que a pandemia justificou a adoção de diferentes medidas para limitar o ritmo de contágio, que assumem um carácter excecional e sem precedentes, pondo em evidência o desafio de proteger a saúde da população e, ao mesmo tempo, evitar perturbações na livre circulação de pessoas e no fornecimento de bens e serviços essenciais;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2020, de 19 de março, que determinou aos passageiros de voos do exterior que aterrem na Região Autónoma dos Açores o cumprimento de um período de quarentena de 14 dias, determinado pela Autoridade de Saúde Regional;

Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 141/2020, de 18 de maio de 2020 que declara a situação de calamidade pública nas ilhas de São Miguel e Terceira e a Resolução n.º 152/2020, de 28 de maio, que estabelece os procedimentos a que ficam obrigados todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, ou das Lajes, na ilha Terceira, provenientes de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou...

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