Resolução do Conselho do Governo n.º 175/2020 de 30 de junho de 2020
Data de publicação | 30 Junho 2020 |
Número da edição | 97 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que a Orgânica do XII Governo Regional atribui a tutela do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores à Secretaria Regional da Saúde;
Considerando que o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores é uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira;
Considerando que este Serviço exerce na Região a tutela dos corpos de bombeiros, aos quais estão atribuídas as ambulâncias de socorro e transporte;
Considerando que têm sido inscritas no Plano da Região, no âmbito do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, as verbas necessárias para dotar os corpos de bombeiros dos recursos humanos, bens e serviços necessários à sua atividade, designadamente no que ao transporte terrestre de doentes diz respeito;
Considerando a evolução tecnológica verificada na indústria automóvel, bem como as diretivas comunitárias e legislação nacional emanadas para esta tipologia de veículos;
Considerando que, a par da transferência de verba por parte daquele Serviço para as Associações Humanitárias, cabe àquela entidade a responsabilidade de verificação da conformidade da prestação do serviço de transporte terrestre de doentes em ambulância com os normativos aplicáveis;
Considerando que o dispositivo de ambulâncias deve ser potencializado a rentabilizar os meios disponíveis em cada momento, através da adequação da resposta em função do grau de urgência demonstrado;
Considerando que tem vindo a aumentar o número de serviços no domínio do transporte de doentes em ambulância nas suas diversas vertentes;
Considerando que para dar resposta a tais solicitações, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários têm necessidade de afetar mais meios humanos a este serviço;
Considerando que esse reforço de meios implica um esforço financeiro adicional para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, que importa atender na comparticipação financeira concedida pelo Governo Regional;
Considerando ainda que são as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região que, maioritariamente, asseguram o transporte terrestre de doentes em ambulância, e que o...
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