Resolução do Conselho do Governo n.º 182/2020 de 30 de junho de 2020

Data de publicação30 Junho 2020
Número da edição97
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Através da Resolução n.º 13/2019 de 29 de janeiro, o Conselho de Governo tomou a decisão de contratar a empreitada de “Consolidação dos taludes da ER 2-2.ª, troço Furnas/Ribeira Quente – 2ª fase”, mediante concurso público com preço base de 3.590.000,00€ e prazo de execução de dezoito meses;

O anúncio do concurso foi publicado a 7 de março de 2019 no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores sob o n.º 55/2019, tendo resultado na decisão de não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar por nenhum concorrente ter apresentado proposta, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e artigo 80.º ambos do CCP;

Considerando que se mantêm os pressupostos da Resolução do Conselho de Governo n.º 13/2019, designadamente a necessidade de completar a intervenção na Estrada Regional n.º 2-2.ª, entre a freguesia de Furnas e a freguesia de Ribeira Quente, no sentido de melhorar as condições de segurança de circulação de pessoas e bens, em especial, pelo facto de constituir o único acesso rodoviário à freguesia da Ribeira Quente;

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, dos artigos 38 e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 16.º e alínea b) do artigo 19.º todos do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Tomar a decisão de...

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